Beneficiários
São beneficiárias as PME na aceção da Recomendação nº2003/361/CE, da Comissão Europeia de 6 de Maio relativa à definição de micro, pequena e média empresa. Podem beneficiar deste programa empresas até 250 trabalhadores, desde que observem os seguintes requisitos :
· Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento, se aplicável; · Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável; · Manter a situação tributária e contributiva regularizada; · Apresentar situação líquida positiva; · Não ser uma empresa em dificuldade; · Não ser uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente; · Não ter salários em atraso; · Ter certificado PME
Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas à dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios num âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
Ao nível do âmbito setorial:
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas admissíveis no RECI, na sua atual redação, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e/ou internacionalizáveis e não digam respeito a serviços de interesse económico geral, salvo as que são expressamente excluídas nos termos abaixo enunciados.
O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:
· Vendas ao exterior (exportações); · Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrar-se relevado enquanto tal na contabilidade das empresas beneficiárias do projeto conjunto.
Consideram-se serviços de interesse económico geral, as atividades de serviço comercial que preenchem missões de interesse geral, estando, por conseguinte, sujeitas a obrigações específicas de serviço público (artigo 106.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). É o caso das empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, nomeadamente, dos serviços em rede de transportes, de energia e de comunicações.
Conforme estabelecido no artigo 4.º do RECI, na sua atual redação, não são elegíveis:
· as CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas - CAE, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro) que incidam nas seguintes atividades:
a) Financeiras e de seguros;
b) Defesa; e
c) Lotarias e outros jogos de aposta.
os projetos de investimento incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o estado (Administração Central ou Local) e para o exercício dessa atividade concessionada.
Estão ainda excluídos deste concurso os projetos que incidam nas seguintes atividades:
a) Secção A – divisões 01; b) Secção H – divisão 53; c) Secção O – divisão 84; d) Secção R – divisão 92; e) Secção S – divisão 94; f) Secção T – divisões 97 e 98; g) Secção U – divisão 99.
Devido a restrições europeias específicas em matéria de auxílios estatais, são também excluídas deste concurso as atividades identificadas no ponto II do Anexo B do RECI, na sua atual redação.
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