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        Home  >  PERGUNTAS FREQUENTES - INOVJOVEM - Contratação - PME com menos de 250 Trabalhadores

         

        Quais os documentos necessários para apresentar uma candidatura a esta Medida?
        O que deverá constar da descrição do perfil e funções do posto de trabalho a criar? 

        É obrigatório apresentar um diagnóstico estratégico? É comparticipada essa despesa?  

        Que vínculo é que o quadro a contratar terá que ter com a empresa? 

        Qual o limite de quadros a contratar? 

        Uma empresa com uma candidatura ao Programa QUADROS, pode candidatar-se ao INOV-JOVEM?
        A partir de quando é que é possível contratar o quadro? 

        Um quadro que estagiou na empresa pode ser contratado no fim do estágio através desta Medida?
        É considerado elegível um quadro que esteja dispensado de contribuições para a Segurança Social? 

        Pode ser contratado um quadro que já trabalhe a tempo parcial na empresa? 

        Quando é que se inicia a comparticipação dos custos de contratação? 

        No incentivo a conceder, os salários mínimos nacionais/mês incluem encargos com a Segurança Social? 

        O salário mínimo é actualizado ao ano em causa? 

        Ao nível das despesas elegíveis, a retribuição mensal paga pelo empregador inclui que encargos?
         
         
        Quais os documentos necessários para apresentar uma candidatura a esta Medida?

        Além da fundamentação para a necessidade de criação dos postos de trabalho, as entidades devem apresentar o curriculum do destinatário a contratar. Para além destes, estão indicados, no Guia da Candidatura (menu Formulários), todos os documentos que deverão constar no Dossier de candidatura.
         
         
        O que deverá constar da descrição do perfil e funções do posto de trabalho a criar? 


        Da referida descrição, deverá constar:
        • Descrição do posto de trabalho;

        • Descrição das principais tarefas do posto de trabalho a criar;

        • Identificação dos conhecimentos necessários para o desenvolvimento dessas tarefas;

        • Identificação da área em que se enquadra o posto de trabalho.

         
         
        É obrigatório apresentar um diagnóstico estratégico? É comparticipada essa despesa?  


        Não é obrigatório apresentar um diagnóstico estratégico. No entanto o promotor deverá fundamentar a necessidade do posto de trabalho a criar.
        Relativamente à segunda questão, as despesas elegíveis nesta Medida são somente as referentes ao custos com a contratação dos técnicos a admitir.
         
         
        Que vínculo é que o quadro a contratar terá que ter com a empresa? 


        Não existe vínculo específico obrigatório nesta Medida. No entanto, a empresa terá de manter o posto de trabalho durante 5 anos contados a partir da assinatura do contrato de concessão de incentivos. Qualquer substituição de técnicos deverá ser comunicada, pela empresa, à entidade gestora, para autorização.

         
         
        Qual o limite de quadros a contratar? 


        Não existe limite de quadros a contratar no INOV-JOVEM. Na apresentação da candidatura, a empresa deve apresentar como parte integrante do projecto, fundamentação que justifique a necessidade de todos os postos de trabalho a criar.
         
         
        Uma empresa com uma candidatura ao Programa QUADROS, pode candidatar-se ao INOV-JOVEM?

        Pode, desde que não seja para o mesmo posto de trabalho.
         
         
        A partir de quando é que é possível contratar o quadro? 


        Logo após a entrega da candidatura.
         
         
        Um quadro que estagiou na empresa pode ser contratado no fim do estágio através desta Medida?

        Pode, desde que não faça parte dos quadros da empresa, ou seja, desde que não tenha efectuado descontos para a Segurança Social, através da empresa, à data de entrega de candidatura.
         
         
        É considerado elegível um quadro que esteja dispensado de contribuições para a Segurança Social? 


        Não, tal situação é incompatível com uma candidatura a esta Medida. No entanto, se o promotor optar por renunciar à aquela isenção, esse quadro poderá ser considerado automaticamente elegível.
         
         
        Pode ser contratado um quadro que já trabalhe a tempo parcial na empresa? 


        Não. Esta despesa não é elegível, pois o posto de trabalho já está criado.
         
         
        Quando é que se inicia a comparticipação dos custos de contratação? 


        A comparticipação tem início a partir da data de contratação do Quadro, por 24 ou 30 meses consoante este seja ou não portador de deficiência.
         
         
        No incentivo a conceder, os salários mínimos nacionais/mês incluem encargos com a Segurança Social? 


        Sim, já estão incluídos os encargos com a Segurança Social.
         
         
        O salário mínimo é actualizado ao ano em causa? 


        O salário mínimo a considerar refere-se ao ano de candidatura.
         
         
        Ao nível das despesas elegíveis, a retribuição mensal paga pelo empregador inclui que encargos?

        A retribuição mensal paga pelo empregador é acrescida de subsídio de férias e de Natal e outras inerentes ao contrato de trabalho a celebrar.
         


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