É considerada elegível a cumulação do apoio à integração com a isenção de contribuições para a segurança social?
Não. Os apoios concedidos no âmbito desta Medida, para os mesmos postos de trabalho, não são cumuláveis com quaisquer outros apoios que revistam a mesma natureza e finalidade, nomeadamente a dispensa de contribuições para a Segurança Social. No entanto, cabe à entidade promotora optar pelo apoio que considerar mais favorável - o "Apoio à Integração" do INOV-JOVEM ou, em alternativa, a isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social.
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