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Quem são os destinatários do INOV-JOVEM?
O INOV-JOVEM apoia a inserção em pequenas e médias empresas, de jovens à procura de emprego, com idade até 35 anos, habilitados com qualificação de nível superior em áreas de formação específicas. No caso de pessoas com deficiência, não se aplica o limite de idade. |
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O que se entende por qualificação superior?
Por qualificação superior entende-se diploma de licenciatura, bacharelato ou "diploma equivalente", ou ainda um diploma de mestrado ou doutoramento. |
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Como e quando se verifica a condição “dispor de situação liquida positiva”?
A empresa deverá comprovar esta condição, através do Balanço final do ano anterior ao da candidatura ou de Balanço Intercalar posterior ao término do exercício anterior, mas anterior à data da candidatura, certificado por um ROC. No caso da empresa ter sido constituída há menos de um ano da data de candidatura ou ter Estatuto NEST, esta condição de elegibilidade não se aplica. Contudo, a celebração do contrato de incentivos ficará dependente da comprovação prévia da situação que determinou a não exigência do cumprimento desta condição de elegibilidade. |
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Como apresentar uma candidatura ao INOV-JOVEM?
As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente por empresas ou entidades sem fins lucrativos através dos Formulários electrónicos disponíveis neste site. O formulário de candidatura não se aplica a jovens. Se é esse o teu caso e queres beneficiar deste Programa, consulta o menu Destaques/Jovens. Depois de devidamente preenchidos, os formulários devem ser enviados pela Internet, através da opção disponível para o efeito (candidaturas enviadas por e-mail não serão aceites) ou exportados para uma disquete (ou outro suporte electrónico) e entregues num dos Centros de Emprego do IEFP ou dos Gabinetes do Investidor do Ministério da Economia e da Inovação (consulte o menu Contactos). |
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O sistema de apresentação de candidaturas é aberto ou fechado, ou seja,
tem períodos específicos para apresentação de candidaturas?
No INOV-JOVEM a apresentação de candidaturas é feita por fases. Anualmente é fixado um período de apresentação de candidaturas ao Programa, sem prejuízo de, caso se justifique, poderem vir a ser definidos períodos extraordinários de candidatura. Para o ano de 2005 - e segundo o Despacho Conjunto n.º 469/2005, de 11 de Julho - o período de apresentação de candidaturas decorre de 9 de Julho a 5 de Novembro. |
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Quando a entidade promotora envia uma candidatura pela Internet recebe algum recibo a confirmar este envio?
No fim da sessão de envio da candidatura pela Internet, a entidade promotora obtém uma chave confirmando que os seus dados foram recebidos com sucesso. Posteriormente será enviado um recibo com a indicação da data e do número atribuído à sua candidatura. Sempre que, após o preenchimento sem erros do formulário de candidatura, exista alguma dificuldade no envio pela Internet, os dados devem ser exportados para uma disquete (ou outro suporte electrónico), que deverá ser entregue num dos Centros de Emprego do IEFP ou dos Gabinetes do Investidor do Ministério da Economia e da Inovação, cujos endereços se encontram disponíveis no menu Contactos. |
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Pode uma candidatura ser enviada por correio electrónico?
Não. As candidaturas enviadas por correio electrónico não são aceites. Devem ser enviadas pela Internet ou entregues, em suporte electrónico, num dos Centros de Emprego do IEFP ou dos Gabinetes do Investidor do Ministério da Economia e da Inovação (consulte o menu Contactos). As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente por empresas ou entidades sem fins lucrativos através dos formulários electrónicos disponíveis neste site. O formulário de candidatura não se aplica a jovens. Se é esse o teu caso e queres beneficiar deste Programa, consulta o menu Destaques/Jovens. |
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Se enviar um formulário de candidatura pelo correio, como provar que foi entregue dentro do prazo?
A data considerada para efeitos de recepção do formulário de candidatura, sempre em formato digital, será a que consta do carimbo dos CTT. No entanto, para evitar dúvidas ou prevenir situações de extravio, aconselha-se que o envio seja feito por correio registado. Lembre-se: As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente por empresas ou entidades sem fins lucrativos através dos formulários electrónicos disponíveis neste site. O formulário de candidatura não se aplica a jovens. Se é esse o teu caso e queres beneficiar deste Programa, consulta o menu Destaques/Jovens. |
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Como se procede à contagem dos prazos previstos na legislação?
No que respeita à contagem dos prazos - nos termos do artigo 72º, do CPA (Código do Procedimento Administrativo) - são aplicáveis as seguintes regras:
- Não se inclui na contagem o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr;
- O prazo começa a correr independentemente de quaisquer formalidades e suspende-se aos Sábados, Domingos e feriados;
- O termo do prazo que incida no dia em que o serviço (perante o qual deva ser praticado o acto) não esteja aberto ao público ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
Na contagem dos prazos legalmente fixados em mais de seis meses incluem-se os Sábados, Domingos e feriados.
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Pode um empresário em nome individual candidatar-se?
Podem candidatar-se empresas PME, independentemente da sua forma jurídica, que se proponham desenvolver projectos de investimento enquadráveis no INOV-JOVEM, nelas se incluindo os empresários em nome individual. Lembre-se: As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente por empresas ou entidades sem fins lucrativos através dos formulários electrónicos disponíveis neste site. O formulário de candidatura não se aplica a jovens. Se é esse o teu caso e queres beneficiar deste Programa, consulta o menu Destaques/Jovens. |
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Os jovens estrangeiros podem participar no INOV-JOVEM?
Cidadãos Comunitários
Existe uma identidade entre a ordem jurídica interna e o direito comunitário no que respeita aos cidadãos oriundos de países da União Europeia. Por isso a concretização da candidatura só depende do preenchimento dos seguintes requisitos adicionais:
- Reconhecimento do grau académico, através de equivalência dada por um estabelecimento de ensino nacional;
- Exercer o direito de residência considerando ser um cidadão comunitário.
Países Terceiros A ordem jurídica interna garante aos cidadãos estrangeiros que permanecem legalmente em território nacional, equiparação face aos cidadãos nacionais. Assim sendo a candidatura só depende do preenchimento dos seguintes requisitos adicionais:
- Obter o reconhecimento do grau académico, através de equivalência dada por um estabelecimento de ensino nacional;
- Possuir autorização de residência ou visto de estudo, confirmando a permanência estável e legal em território nacional.
Lembre-se: As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente por empresas ou entidades sem fins lucrativos através dos formulários electrónicos disponíveis neste site. O formulário de candidatura não se aplica a jovens. Se é esse o teu caso e queres beneficiar deste Programa, consulta o menu Destaques/Jovens. |
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Qual é o âmbito geográfico do Programa?
O âmbito geográfico do Programa INOV-JOVEM (Jovens Quadros para a Inovação nas PME) é o que consta do quadro abaixo.
Medida
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Âmbito
Geográfico
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1 - Estágios
Profissionais
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Continente
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2 -
Formação e Estágios em PME
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Continente
e Regiões Autónomas
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3 - Apoio
à Integração (PME com menos de 50 trabalhadores)
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Continente
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4 -
Apoios a Projectos de Contratação (PME com menos de 250 trabalhadores)
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Continente
e Regiões Autónomas
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Qual o conceito de PME a aplicar no âmbito do INOV JOVEM?
De acordo com o n.º 1, do artigo 6.º, da Portaria n.º 586-A/2005, de 8 de Julho, são elegíveis as PME que cumpram o conceito constante da Recomendação da Comissão n.º 2003/361/CE, de 6 de Maio, devendo dar-se especial atenção ao estipulado no artigo 3.º, do Anexo, Título I, daquela Recomendação, no que diz respeito ao conceito de empresa autónoma, parceira e associada. |
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Pode ser considerada enquadrável no âmbito do INOV JOVEM uma PME com
CAE secundária prevista no nº 1 do artº 6º da Portaria nº 586-A/2005 e
cuja CAE principal não seja enquadrável?
Sim, desde que o jovem abrangido desenvolva o seu estágio/funções no âmbito das actividades enquadráveis. |
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Qual a data de aferição do limite de idade dos 35 anos?
- Medida 1 - na data de início do estágio os jovens não podem ter mais de 35 anos;
- Medida 2 - na data de candidatura ao Programa os jovens não podem ter mais de 35 anos, pelo que poderá acontecer que os processos de formação e estágio ocorram quando o jovem já tiver completado os 36 anos;
- Medida 3 - na data de início do contrato de trabalho os jovens não podem ter mais de 35 anos;
- Medida 4 - na data de candidatura das empresas ao Programa os jovens associados não podem ter mais de 35 anos, pelo que poderá acontecer que os processos de contratação ocorram quando o jovem já tiver completado os 36 anos;
No entanto, no caso de substituições, e independentemente da medida, o jovem substituto terá de ter 35 anos à data de efectivação da substituição.
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São elegíveis no Programa jovens com CET (Curso de Especialização Tecnológica –Nível 4)?
O n.º 1, do art. 9.º, da Portaria n.º 586-A/2005, de 8 de Julho, apenas permite considerar jovens com qualificação de nível superior. Tendo em conta que na Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, os CET são definidos como formações pós-secundárias não superiores, os formandos com esta habilitação não serão elegíveis no âmbito do Programa. |
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Sou uma jovem licenciada em arquitectura à procura de trabalho.
Pontualmente colaboro com um atelier e passo recibos verdes. Posso
candidatar-me ao INOV JOVEM como desempregada?
Sim, desde que à data de início da sua adesão ao Programa tenha cessado a sua actividade liberal e não mantenha qualquer relação com o mercado de trabalho, seja através de vínculo laboral ou de prestação de serviços.
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Sou um jovem licenciado em gestão e tenho uma avença com uma empresa
que me paga os honorários no fim do ano (acto único). Como a situação é
precária gostaria de saber se me posso candidatar a um estágio de formação no âmbito do INOV JOVEM?
Sim, pois o Programa também se destina a jovens à procura de novo emprego.
No entanto, à data de início da sua adesão ao Programa deverá ter cessado qualquer colaboração com a empresa à qual prestava serviços.
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