Pretendo contratar um cidadão não comunitário, estarei autorizado a fazê-lo?
A contratação de cidadãos não comunitários para o exercício de actividades de trabalho subordinado em território português pode ser autorizado, desde que a oferta de emprego não possa ser prioritariamente satisfeita por trabalhadores comunitários, bem como por trabalhadores não comunitários com residência legal no País.
A prioridade concedida aos trabalhadores referidos no número anterior considera-se verificada quando a oferta de emprego, apresentada pela entidade empregadora interessada no recrutamento internacional, não seja preenchida pelos com prioridade, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da sua apresentação. Como comprovativo do cumprimento do princípio da prioridade e para efeito de concessão de visto de estada temporária ou de residência, ambos, para o exercício de uma actividade profissional subordinada, o IEFP emite uma declaração específica para o efeito.
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