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        Nível de Risco | Concelhos do Baixo Ave
        2021-07-26


        O comunicado do Conselho de Ministros enumera, como habitual, os concelhos em alerta, risco elevado e risco muito elevado.

        As medidas de risco elevado aplicam-se aos municípios da Trofa e Vila do Conde.

        As medidas de risco muito elevado aplicam-se aos municípios da Maia, Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão.


        Abaixo são enumeradas as medidas a aplicar ao conselhos de risco elevado e risco muito elevado.


        Medidas para os concelhos de risco muito elevado:

        - Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
        - Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
        - Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
        - Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
        - Espetáculos culturais até às 22h30;
        - Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
        - Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
        - Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
        - Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
        - Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
        - Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
        - Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.


        Medidas para os concelhos de risco elevado:

        - Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
        - Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
        - Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
        - Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
        - Espetáculos culturais até às 22h30;
        - Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
        - Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
        - Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
        - Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
        - Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
        - Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.




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