Informação DGC 26/2018 - Quem Tem de Ter Livro de Reclamações?
2018-11-26
Procurando esclarecer os consumidores e as empresas sobre a obrigatoriedade de ter o livro de reclamações – no formato físico e no eletrónico – a Direção-Geral do Consumidor elaborou um folheto explicativo, que abrange a uma diversidade de operadores económicos, quer tenham um estabelecimento comercial físico, quer desenvolvam a sua atividade através de meios digitais.
Clique na imagem para ver os detalhes
|