Última Hora
        aprendizagembaner_1391384671.pnglreclamacoes_1561993769.jpg
        Sondagens
        Home  >  Notícias - Informação DGC 26/2018 - Quem Tem de Ter Livro de Reclamações?


        Informação DGC 26/2018 - Quem Tem de Ter Livro de Reclamações?
        2018-11-26


        Procurando esclarecer os consumidores e as empresas sobre a obrigatoriedade de ter o livro de reclamações – no formato físico e no eletrónico – a Direção-Geral do Consumidor elaborou um folheto explicativo, que abrange a uma diversidade de operadores económicos, quer tenham um estabelecimento comercial físico, quer desenvolvam a sua atividade através de meios digitais.




        Clique na imagem para ver os detalhes


        Voltar

        acessibilidade
        seara.com