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        Home  >  PERGUNTAS FREQUENTES - INOVJOVEM - Contratação - PME com menos de 50 Trabalhadores

         

        São apoiadas todas as PME nesta Medida?
        Quais os apoios a que tenho direito, como PME, por contratar um jovem quadro? 

        Quais as obrigações decorrentes da aprovação da minha candidatura? 

        O que se entende por criação líquida de postos de trabalho? 

        É considerada elegível a cumulação do apoio à integração com a isenção de contribuições para a segurança social?
         
         
        São apoiadas todas as PME nesta Medida?

        Não. Esta Medida só apoia a integração de jovens diplomados desempregados ou à procura de primeiro emprego em empresas que possuam menos de 50 trabalhadores.
         
         
        Quais os apoios a que tenho direito, como PME, por contratar um jovem quadro? 


        Nas situações em que celebre um contrato de trabalho sem termo com um desempregado inscrito nos Centros de Emprego do IEFP, de que resulte a criação líquida de postos de trabalho e desde que reunidas as condições gerais do Programa, tem direito a um subsídio não reembolsável nos seguintes montantes:
        • 150% da remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei, vezes 12 - se o desempregado contratado não tiver realizado um estágio profissional no âmbito deste Programa;

        • 120% da remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei vezes 12 - se o desempregado tiver, previamente, realizado um estágio profissional no âmbito deste Programa;

        • 150% da remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei vezes 12 - caso o desempregado seja pessoa portadora de deficiência, independentemente de ter ou não realizado um estágio profissional, no âmbito deste Programa.
         
         
        Quais as obrigações decorrentes da aprovação da minha candidatura? 


        Além das obrigações de carácter geral do Programa INOV-JOVEM, as empresas ficam obrigadas a manter o nível de emprego atingido por via do apoio concedido, por um período mínimo de quatro anos, substituindo qualquer trabalhador vinculado à empresa por contrato de trabalho sem termo, por outro nas mesmas condições.
         
         
        O que se entende por criação líquida de postos de trabalho? 


        Entende-se por criação líquida de postos de trabalho o aumento efectivo do número de trabalhadores vinculados à entidade empregadora, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo.
        A criação líquida de postos de trabalho é aferida pela diferença entre o número de trabalhadores vinculados à entidade por contrato de trabalho antes de ter ocorrido a nova contratação e após a verificação da mesma.

        Para a aferição do número total de trabalhadores existentes antes da contratação, efectua-se uma apreciação das folhas de remuneração de Janeiro, Julho e Dezembro do ano anterior, conjugada com as do mês anterior ao da apresentação da candidatura, considerando o nível de emprego mais elevado atingido nos meses referidos.
        Nos casos em que a actividade principal do promotor seja de natureza essencialmente sazonal, podem não ser considerados, para efeitos do disposto nos pontos anteriores, os acréscimos no volume de emprego que, manifestamente, decorram de necessidades sazonais de mão-de-obra, em sectores e regiões definidos por deliberação da Comissão Executiva do IEFP, de 17 de Fevereiro de 2002.

        Consulte aqui os documentos:

         
         
        É considerada elegível a cumulação do apoio à integração com a isenção de contribuições para a segurança social?

        Não. Os apoios concedidos no âmbito desta Medida, para os mesmos postos de trabalho, não são cumuláveis com quaisquer outros apoios que revistam a mesma natureza e finalidade, nomeadamente a dispensa de contribuições para a Segurança Social. No entanto, cabe à entidade promotora optar pelo apoio que considerar mais favorável - o "Apoio à Integração" do INOV-JOVEM ou, em alternativa, a isenção do pagamento de  contribuições para a Segurança Social.
         


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