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        Home  >  PERGUNTAS FREQUENTES - INOVJOVEM - Formação e Estágios

         

        A quem se destina esta Medida?
        Como PME, que vantagens tenho em participar?
        Como PME, quais os encargos que terei de suportar?

        Posso escolher o jovem que irá estagiar na minha empresa? 

        Que vantagens tenho em inscrever-me como estagiário?
        Como estagiário, a quem me devo dirigir para poder participar nesta Medida?
        Posso escolher a empresa em que vou estagiar? 

        O que se entende por acção? 
        Qual a duração de cada acção? 

        Qual a duração de cada componente de intervenção, formação, estágio e tutoria? 

        Como pequena empresa posso beneficiar desta Medida?
        Quem pode ser entidade promotora de um projecto nesta Medida?
        O que se entende por projecto?
        Qual a data de aferição do cumprimento dos requisitos de elegibilidade das empresas beneficiárias?
         
         
        A quem se destina esta Medida?

        Os destinatários desta Medida são as PME receptoras de estágio e os estagiários, tal como nas restantes Medidas do INOV-JOVEM. A esta Medida, no entanto, as PME não têm de apresentar uma candidatura, limitando-se a efectuar a sua inscrição junto das entidades promotoras, que são responsáveis pelo programa de formação e estágio.

         
         
        Como PME, que vantagens tenho em participar?

        Para uma PME esta Medida constitui uma oportunidade de dispor, durante um ano, de um técnico qualificado, com competências reforçadas através de uma formação específica orientada para a realidade das empresas de menor dimensão, por um valor mensal de 50% da remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei.

        A PME contará também com a intervenção gratuita de um tutor externo especializado que apoiará tecnicamente o estagiário/empresa no desenvolvimento do projecto de estágio que vier a ser definido. Pretende-se que o estagiário, apoiado pela componente formação e tutoria e, com uma adequada integração na empresa, consiga ser determinante na prossecução dos resultados concretos que vierem a ser definidos como objectivos a atingir.

        As empresas beneficiárias terão ainda prioridade de acesso a outros apoios públicos à inovação, ao desenvolvimento empresarial, ao emprego e ao investimento na formação contínua dos seus activos, nomeadamente aos apoios previstos no PRIME.

         
         
        Como PME, quais os encargos que terei de suportar?


        A PME participante apenas terá que suportar, a título de comparticipação privada para o projecto (a entregar à entidade promotora), o equivalente a 25% do valor da bolsa de estágio (encargo médio por mês correspondente a 50% da remuneração mínima mensal garantida por lei). Terá ainda que disponibilizar o estagiário durante alguns dias de estágio para a frequência dos seminários de curta duração. Caberá também à empresa a indicação de um interlocutor de estágio interno que será a pessoa responsável na empresa pelo acompanhamento técnico e pedagógico do estagiário e da sua integração na empresa, supervisionando e apoiando o seu progresso face aos objectivos.

        A PME poderá optar por complementar o valor da bolsa de estágio ou oferecer outras regalias ao estagiário, suportando integralmente estes custos.
         
         
        Posso escolher o jovem que irá estagiar na minha empresa? 


        Sim, nesta Medida a selecção dos estagiários cabe à PME beneficiária, em articulação com a entidade promotora. No caso de não ter à partida um estagiário já identificado, a empresa poderá contar com o apoio da entidade promotora, a qual divulgará o seu contacto e encaminhará os jovens interessados em participar nas acções apoiadas.
         
         
        Que vantagens tenho em inscrever-me como estagiário?

        Além do processo de aprendizagem que o estágio profissional proporciona, o estagiário beneficia de uma formação inicial em sala complementada por seminários de curta duração ao longo do estágio, para reforço das suas competências em domínios específicos. Conta, ainda, com o apoio de um especialista externo à empresa beneficiária, que o apoiará no seu processo de aprendizagem e nas dificuldades que surgirem da implementação do plano de estágio, bem como, com a ajuda de um orientador de estágio interno.

        A nível financeiro o estagiário tem direito a:
        • Bolsa de formação e bolsa de estágio mensais durante 12 meses, no montante de duas vezes a remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei;

        • Seguro de acidentes de trabalho;

        • Subsídio de alimentação por 11 meses, de montante igual ao atribuído aos funcionários e agentes da Administração Pública;

        • Subsídio de alojamento, quando a localidade em que decorrer a formação distar 50Km ou mais da localidade de residência, com o limite máximo mensal de 30% da remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei;

        • Despesas de transporte, correspondentes ao custo das viagens realizadas em transporte público, até ao limite máximo mensal de 12,5% da remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei;

        • Despesas de alojamento em regime residencial nos dias dos seminários.

         
         
        Como estagiário, a quem me devo dirigir para poder participar nesta Medida?

        Deverá dirigir-se, preferencialmente, a uma das Entidades Promotoras, que o encaminhará para as PME interessadas disponíveis ou, então, efectuar a sua inscrição directamente junto destas últimas.
         
         
        Posso escolher a empresa em que vou estagiar? 


        Sim, desde que a empresa escolhida manifeste igualmente interesse em si como estagiário. Os jovens interessados em participar nesta Medida deverão inscrever-se junto das empresas beneficiárias que escolherem, sendo por elas seleccionados, em articulação com a entidade promotora.
        O jovem pode, num processo prévio, identificar uma empresa PME onde pretenda estagiar e motivar a inscrição desta junto de uma entidade promotora com um projecto aprovado, a qual, posteriormente, o indicará como potencial estagiário.
         
         
        O que se entende por acção? 

        Acção é uma iniciativa inserida nesta Medida que abrange três componentes de intervenção (formação em sala, estágios profissionais nas empresas beneficiárias e tutoria externa), aplicadas ao mesmo grupo de estagiários e de empresas beneficiárias.
         
         
        Qual a duração de cada acção? 


        Cada acção tem a duração de 12 meses em horário completo (incluindo um mês de férias), abrangendo 200 a 400 horas, durante as quais se desenvolverão as suas diferentes componentes: formação em sala, estágios profissionais nas empresas beneficiárias e a tutoria especializada externa à empresa beneficiária.
         
         
        Qual a duração de cada componente de intervenção, formação, estágio e tutoria? 


        A duração de cada acção é de 12 meses em horário laboral, sendo o peso de cada uma das suas componentes - formação especializada em sala, seminários de curta duração, estágio profissional complementado com tutoria externa especializada – variável consoante o domínio temático.

        No entanto, no período de 12 meses, é obrigatório que a componente formação especializada e dos seminários de curta duração tenham entre 200 a 400 horas sendo o restante período preenchido com o estágio profissional (incluindo um mês de férias). O período de tutoria externa especializada, complemento ao estágio profissional,  poderá ser desenvolvido à distância ou de forma presencial, tendo esta última componente, em média, cerca de 8 horas/mês nos primeiros dois meses de estágio e de 4 horas/mês nos meses restantes.

         
         
        Como pequena empresa posso beneficiar desta Medida?

        As PME não podem apresentar candidaturas a esta Medida. O seu processo de participação concretiza-se através do preenchimento de uma ficha de inscrição acompanhada pelos elementos curriculares do orientador interno de estágio, e terá lugar junto da entidade promotora por si seleccionada, de entre a listagem (a disponibilizar neste site) de entidades promotoras com projectos aprovados ou que apresentaram projectos.
         
         
        Quem pode ser entidade promotora de um projecto nesta Medida?

        São entidades promotoras desta Medida as entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos (designadamente associações empresariais, profissionais ou sindicais, entidades do sistema científico e tecnológico e instituições do ensino superior) que preencham um conjunto de requisitos estabelecidos na Portaria regulamentadora do INOV-JOVEM.
         
         
        O que se entende por projecto?

        Um projecto de formação e estágio é constituído por uma ou mais acções que integram processos de formação visando o reforço de competências em domínios específicos, complementados pela realização de estágios profissionais em PME. 
         
         
        Qual a data de aferição do cumprimento dos requisitos de elegibilidade das empresas beneficiárias?

        Os requisitos de elegibilidade das empresas beneficiárias encontram-se previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria nº 586-A/2005, de 8 de Julho.
        O n.º 3 do mesmo artigo estipula que a comprovação das condições constantes do n.º 1  é aferida aquando da devolução dos termos de aceitação às entidades gestoras, mediante documento comprovativo ou declaração da entidade, conforme o que for aplicável.
         
        Contudo e face à especificidade da Medida 2 do Programa nesta questão, ou seja, às entidades beneficiárias (PME) não serem entidades promotoras, sendo seleccionadas, em regra, em fase posterior à devolução do termo de aceitação por parte das entidades promotoras, considera-se que o cumprimento dos requisitos mencionados deve ser aferido no processo de selecção/recrutamento das entidades beneficiárias.
        Em situações excepcionais, onde se verifique que a entidade beneficiária não apresentou atempadamente todos os documentos/declarações exigidos, a verificação do cumprimento das condições definidas no n.º 1 do artigo 8.º, deve ser efectuada até à data limite do início do curso/acção, sob pena das empresas em causa não poderem participar na Medida 2 do Programa.
         


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